CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, uma área com 4.300,80m2 (quatro mil, trezentos metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), remanescente do terreno onde está instalada a Delegacia de Ensino da Região de Bauru, localizada entre as Ruas Carlos de Campos, Regente Feijó e Castro Alves, Vila Pacífico, Município de Bauru, neste Estado, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo SE-240/0038/2004.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da sede do 12º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2006.