Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.984, DE 21 DE JULHO DE 2006

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação: EE de Diadema; EE Professora Francisca Helena Fúria II, em Santo André

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino - Região de Diadema, Município de Diadema, a Escola Estadual de Diadema;

II - na Diretoria de Ensino - Região de Santo André, Município de Santo André, a Escola Estadual Professora Francisca Helena Fúria II.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2006.