CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Rui Pirozzelli, nº 250, Jardim Popular, nesta Capital, com área de 4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados), objeto do Decreto municipal nº 25.343, de 12 de fevereiro de 1988, conforme identificado nos autos do processo GS-2.545/05-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 62º Distrito Policial, da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2006.