Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.005, DE 27 DE JULHO DE 2006

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,

Decreta:

Artigo 1º - É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, aos Senhores:

I - ANTONIO RUBENS COSTA DE LARA;

II - ADILSON CEZAR.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2006.