Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.007, DE 27 DE JULHO DE 2006

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Monte Alto, que declarou Situação de Emergência no Município

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto Municipal nº 2.219, de 19 de julho de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Monte Alto, nos termos do artigo 17, § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de julho de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2006.