CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, designado como área “B”, com 48.548,00m2 (quarenta e oito mil e quinhentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Fazenda Municipal Pouso Alto, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 6.450, de 3 de novembro de 2006, com nova redação dada pela Lei 6.593, de 25 de maio de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-3071/05-SAP.
Parágrafo único - O terreno destinar-se-á à instalação do Centro de Detenção Provisória de Franca.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 2006.