Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.013, DE 31 DE JULHO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, o imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, designado como área “B”, com 48.548,00m2 (quarenta e oito mil e quinhentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Fazenda Municipal Pouso Alto, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 6.450, de 3 de novembro de 2006, com nova redação dada pela Lei 6.593, de 25 de maio de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-3071/05-SAP.

Parágrafo único - O terreno destinar-se-á à instalação do Centro de Detenção Provisória de Franca.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 2006.