CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidas da administração da Secretaria da Educação para as das Secretarias de Estado a seguir indicadas, partes de um imóvel localizado na Avenida Mario Lopes Leão, nº 1.050, Santo Amaro, nesta Capital, onde se encontra instalada a EE. Profª Maria Petronila Limeira dos Milagres Monteiro, na seguinte conformidade:
I - à Secretaria da Segurança Pública, área com 2.056,81m2 (dois mil e cinqüenta e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), caracterizada como “ÁREA B” na planta de fls. 134 e descrita às fls. 136 do processo GS-4778/5200/2001-SSP, para a instalação do 22º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano;
II - à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, área com 5.292,76m2 (cinco mil e duzentos e noventa e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), caracterizada como “ÁREA C” na planta de fls.134 e descrita às fls.137 do processo GS-4778/5200/2001-SSP, destinada ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, para a instalação de uma Escola Técnica Estadual.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 38.616, de 10 de maio de 1994 e 46.415, de 21 de dezembro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de agosto de 2006.