Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.015, DE 01 DE AGOSTO DE 2006

Transfere da administração da Secretaria da Educação para as Secretarias de Estado que indica, a administração de partes do imóvel localizado nesta Capital

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidas da administração da Secretaria da Educação para as das Secretarias de Estado a seguir indicadas, partes de um imóvel localizado na Avenida Mario Lopes Leão, nº 1.050, Santo Amaro, nesta Capital, onde se encontra instalada a EE. Profª Maria Petronila Limeira dos Milagres Monteiro, na seguinte conformidade:

I - à Secretaria da Segurança Pública, área com 2.056,81m2 (dois mil e cinqüenta e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), caracterizada como “ÁREA B” na planta de fls. 134 e descrita às fls. 136 do processo GS-4778/5200/2001-SSP, para a instalação do 22º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano;

II - à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, área com 5.292,76m2 (cinco mil e duzentos e noventa e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), caracterizada como “ÁREA C” na planta de fls.134 e descrita às fls.137 do processo GS-4778/5200/2001-SSP, destinada ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, para a instalação de uma Escola Técnica Estadual.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 38.616, de 10 de maio de 1994 e 46.415, de 21 de dezembro de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de agosto de 2006.