Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.016, DE 01 DE AGOSTO DE 2006

Dá nova redação ao artigo 1º e seu parágrafo único, do Decreto nº 50.471, de 13 de janeiro de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi Mirim, do imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º e seu parágrafo único, do Decreto nº 50.471, de 13 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado,em favor do Município de Mogi Mirim, de um imóvel com área de 282.062,19m2 (duzentos e oitenta e dois mil e sessenta e dois metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo VD-3199/05-FEBEM/SP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o”caput” deste artigo destinar-se-á à implantação de projetos educacionais, sociais, esportivos, culturais e de saúde, ressalvadas as atuais ocupações pela Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP e pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETPS, que continuarão com sua atividades.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de agosto de 2006.