Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.017, DE 01 DE AGOSTO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, o imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, um imóvel com 16.936,88m2 (dezesseis mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) de terreno e 25.093,61m2 (vinte e cinco mil, noventa e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) de construção, denominado Edifício Julio Prestes, localizado na Rua Mauá, nº 51, Bairro Santa Efigênia, nesta Capital, registrado no 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, livro nº 2, matrículas nºs 15969 e 15971 de 24 de agosto de 1977, transcrição nº 82045 (parcial), de 10 de agosto de 1972, conforme identificado nos autos do Processo SC-488/2006.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Estado da Cultura, para instalação e funcionamento de sua sede e de entidades culturais correlatas.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO

João Batista Moraes de Andrade

Secretário da Cultura

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de agosto de 2006.