Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.030, DE 04 DE AGOSTO DE 2006

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006, e o Decreto 50.929, de 30 de junho de 2006,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 3.703.029,00 (Três milhões, setecentos e três mil, vinte e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de julho de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Fernando Carvalho Braga
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 2006.






DECRETO Nº 51.030, DE 4 DE AGOSTO DE 2006

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


Retificação do D.O. de 05/08/2006
Na tabela 1, onde se lê: Suplementação, leia-se: Inclusão.