CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006, e o Decreto 50.929, de 30 de junho de 2006,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 3.703.029,00 (Três milhões, setecentos e três mil, vinte e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de julho de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Fernando Carvalho Braga
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 2006.



Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 05/08/2006
Na tabela 1, onde se lê: Suplementação, leia-se: Inclusão.