Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.032, DE 04 DE AGOSTO DE 2006

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, visando ao atendimento de Despesas Correntes

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 4.514,00 (Quatro mil, quinhentos e catorze reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 50.589, de 16 de março de 2006, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO

(Tabelas Publicadas)