Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.041, DE 11 DE AGOSTO DE 2006

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Fica transferido o cargo vago, constante do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado, autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO


ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 51.041, de 11 de agosto de 2006




ANEXO II
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 51.041, de 11 de agosto de 2006


DECRETO Nº 51.041, DE 11 DE AGOSTO DE 2006


Retificações do D.O. de 12-8-2006


No referendo, inclua-se:
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

No Anexo I, leia-se como segue e não como constou:


ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 51.041, de 11 de agosto de 2006



ANEXO II
a que se refere o artigo 2º do
Decreto nº 51.041, de 11 de agosto de 2006