CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída, junto à Secretaria do Meio Ambiente, Comissão incumbida de examinar os critérios de autorização para a queima da palha da cana de açúcar considerando as condições atmosféricas do local, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à matéria.
Artigo 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior é composta dos seguintes membros:
I - da Secretaria do Meio Ambiente:
a) JOSÉ GOLDEMBERG, Secretário do Meio Ambiente, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
b) JOSÉ ARNALDO GOMES, membro titular e ELIZABETH CRISTINA KONO, como membro suplente;
c) JOÃO ANTONIO FUSARO, como membro titular e JESUÍNO ROMANO, como membro suplente;
II - da União Nacional dos Canavieiros - ÚNICA:
a) ALFRED SZWARC;
b) EDUARDO DE CARVALHO.
Parágrafo único - Na coordenação dos trabalhos da Comissão, o Secretário do Meio Ambiente será substituído, em seus impedimentos, por JOSÉ ARNALDO GOMES.
Artigo 3º - Poderão participar de reuniões da Comissão, mediante convite, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, venham a contribuir para a discussão da matéria em exame.
Artigo 4º - Fica delegada competência a JOSÉ ARNALDO GOMES para, nos impedimentos do Secretário do Meio Ambiente, examinar os critérios de autorização para queima da palha da cana de açúcar.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2006
CLÁUDIO LEMBO
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 2006.