Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.063, DE 22 DE AGOSTO DE 2006

Institui Comissão Incumbida de examinar os critérios de autorização para a queima da palha da cana-de-açúcar

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituída, junto à Secretaria do Meio Ambiente, Comissão incumbida de examinar os critérios de autorização para a queima da palha da cana de açúcar considerando as condições atmosféricas do local, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à matéria.

Artigo 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior é composta dos seguintes membros:

I - da Secretaria do Meio Ambiente:

a) JOSÉ GOLDEMBERG, Secretário do Meio Ambiente, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

b) JOSÉ ARNALDO GOMES, membro titular e ELIZABETH CRISTINA KONO, como membro suplente;

c) JOÃO ANTONIO FUSARO, como membro titular e JESUÍNO ROMANO, como membro suplente;

II - da União Nacional dos Canavieiros - ÚNICA:

a) ALFRED SZWARC;

b) EDUARDO DE CARVALHO.

Parágrafo único - Na coordenação dos trabalhos da Comissão, o Secretário do Meio Ambiente será substituído, em seus impedimentos, por JOSÉ ARNALDO GOMES.

Artigo 3º - Poderão participar de reuniões da Comissão, mediante convite, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, venham a contribuir para a discussão da matéria em exame.

Artigo 4º - Fica delegada competência a JOSÉ ARNALDO GOMES para, nos impedimentos do Secretário do Meio Ambiente, examinar os critérios de autorização para queima da palha da cana de açúcar.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 2006.