CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, um imóvel localizado na Rua Bahia, nº 846, Município de Votuporanga, neste Estado, com as características e confrontações constantes da matrícula nº 26.289 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Equipe de Criminalística de Votuporanga, órgão da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2006
CLÁUDIO LEMBO