Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.066, DE 24 DE AGOSTO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, o imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, um imóvel localizado na Rua Bahia, nº 846, Município de Votuporanga, neste Estado, com as características e confrontações constantes da matrícula nº 26.289 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Equipe de Criminalística de Votuporanga, órgão da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO