CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-12.280.057-0-D03/001 e memorial descritivo, constante do Processo ARTESP-5.043/06-ST, necessário à implantação da área de descanso de caminhoneiros no km 57+000 da Rodovia Presidente Castelo Branco SP-280, situado no Município e Comarca de São Roque, com área total de 11.319,23m² (onze mil trezentos e dezenove metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), situado dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este pertencente a vários proprietários, a saber: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.280.057-0-D03/001, acha-se na Rodovia Presidente Castelo Branco SP-280 no km 57+000, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Albino de Oliveira Nunes e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7407388,9624 e E=281473,5437, sendo constituída pelos segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 184°54'3", distância de 27,14m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 95°49'5", distância de 14,25m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 185°49'5", distância de 47,95m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 275°49'5", distância de 26,8m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 185°49'5", distância de 16,05m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 275°49'5", distância de 69,39m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 332°57'45", distância de 34,2m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 332°57'45", distância de 43,08m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 9°51'21", distância de 38,41m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 39°45'49", distância de 6,44m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 107°11'26", distância de 9,99m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 106°39'23", distância de 9,99m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 108°17'14", distância de 7,86m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 106°26'59", distância de 11,13m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 104°44'46", distância de 6,48m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 102°54'31", distância de 12,52m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 104°0'53", distância de 12,78m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 103°21'54", distância de 11,5m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 102°53'51", distância de 6m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 102°30'6", distância de 8,77m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 102°3'23", distância de 7,91m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 101°36'27", distância de 8,85m; segmento 23-1, em linha reta com azimute 101°14'34", distância de 4,75m; perfazendo uma área de 11.319,23m².
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2006
CLÁUDIO LEMBO