Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.067, DE 24 DE AGOSTO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., imóvel necessário à implantação da área de descanso de caminhoneiros no km 57+000 da Rodovia Presidente Castelo Branco SP-280, no trecho que especifica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-12.280.057-0-D03/001 e memorial descritivo, constante do Processo ARTESP-5.043/06-ST, necessário à implantação da área de descanso de caminhoneiros no km 57+000 da Rodovia Presidente Castelo Branco SP-280, situado no Município e Comarca de São Roque, com área total de 11.319,23m² (onze mil trezentos e dezenove metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), situado dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este pertencente a vários proprietários, a saber: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.280.057-0-D03/001, acha-se na Rodovia Presidente Castelo Branco SP-280 no km 57+000, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Albino de Oliveira Nunes e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7407388,9624 e E=281473,5437, sendo constituída pelos segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 184°54'3", distância de 27,14m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 95°49'5", distância de 14,25m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 185°49'5", distância de 47,95m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 275°49'5", distância de 26,8m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 185°49'5", distância de 16,05m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 275°49'5", distância de 69,39m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 332°57'45", distância de 34,2m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 332°57'45", distância de 43,08m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 9°51'21", distância de 38,41m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 39°45'49", distância de 6,44m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 107°11'26", distância de 9,99m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 106°39'23", distância de 9,99m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 108°17'14", distância de 7,86m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 106°26'59", distância de 11,13m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 104°44'46", distância de 6,48m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 102°54'31", distância de 12,52m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 104°0'53", distância de 12,78m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 103°21'54", distância de 11,5m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 102°53'51", distância de 6m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 102°30'6", distância de 8,77m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 102°3'23", distância de 7,91m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 101°36'27", distância de 8,85m; segmento 23-1, em linha reta com azimute 101°14'34", distância de 4,75m; perfazendo uma área de 11.319,23m².

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO