CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Pracinha, os imóveis localizados naquele município, com as medidas, limites e confrontações descritas nos autos do Processo GS-1.400/06-SSP, e abaixo identificados:
I - lote de terreno urbano nº 06, da quadra nº 47, com área de 588,00m2 (quinhentos e oitenta e oito metros quadrados), assim descrito: “pela frente divide-se com a Alameda Rangel Pestana, onde mede 14,00m; nos fundos divide-se com o lote nº 12, onde mede 14,00m; pelo lado direito, divide-se com os lotes nº 05, 04 e 03, onde mede 42,00m; pelo lado esquerdo, divide-se com os lotes nº 07, 08 e 09, onde mede 42,00m”;
II - Parte de lote de terreno urbano nº 07, da quadra nº 47, com área de 367,50m2 (trezentos e sessenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), assim descrito: “pela frente, divide-se com a Alameda Isaac Guimarães Novaes, onde mede 17,50m; nos fundos divide-se com o lote nº 08, onde mede 17,50m; pelo lado direito, de quem olha da Alameda, olha para o terreno em divisa com o lote nº 06, onde mede 21,00m; pelo lado esquerdo, de quem da Alameda olha para o terreno em divisa com o remanescente do lote nº 07, onde mede 21,00m”;
III - Lote de terreno urbano nº 08, da quadra nº 47, com área de 490,00m2 (quatrocentos e noventa metros quadrados), assim descrito: “mede 14,00m de frente por 35,00m ditos da frente aos fundos; pela frente com a Rua Ypiranga; pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno, divide-se com o lote nº 07; pelo lado esquerdo divide-se com o lote nº 09; e finalmente pelos fundos com o lote nº 06”;
IV - Lote de terreno urbano nº 09, da quadra nº 47, com área de 490,00m2 (quatrocentos e noventa metros quadrados), assim descrito: “mede 14,00m de frente por 35,00m ditos da frente aos fundos; pela frente com a Rua Ypiranga; pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno divide-se com o lote nº 08; pelo lado esquerdo divide-se com o lote nº 10; e finalmente pelos fundos com os lotes nº 06 e 12”.
Parágrafo único - Os imóveis referidos no “caput” deste artigo destinar-se-ão às futuras instalações da sede da Delegacia de Polícia do município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 2006.