CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Gustavo Godoy, nº 409, Centro, Município de Pindamonhangaba, conforme identificado nos autos do processo GS-425/2006-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Polícia Militar, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 2006.
Retificação do D.O. de 05-9-2006
No parágrafo único, leia-se como segue e não como constou:
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de Unidades Policiais, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.