Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.090, DE 04 DE SETEMBRO DE 2006

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Pindamonhangaba

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Gustavo Godoy, nº 409, Centro, Município de Pindamonhangaba, conforme identificado nos autos do processo GS-425/2006-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Polícia Militar, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 2006.


Retificação do D.O. de 05-9-2006
No parágrafo único, leia-se como segue e não como constou:

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de Unidades Policiais, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.