Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.091, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 50.583, de 6 de março de 2006, que homologou, por 120 (cento e vinte) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Bebedouro, que declarou Situação de Emergência no Município

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 50.583, de 6 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica homologado, por 120 (cento e vinte) dias, o Decreto municipal nº 6.079, de 14 de fevereiro de 2006, retificado pelos Decretos municipais nº 6.235, de 22 de junho de 2006 e nº 6.308, de 25 de agosto de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Bebedouro, nos termos do artigo 17, § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.” . (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.944, de 5 de julho de 2006 e retroagindo os seus efeitos a 8 de fevereiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de

2006.