CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Norte 1, Distrito de Jaraguá, a Escola Estadual Jardim Ipanema, Conjunto Habitacional Jaraguá/C a F;
II - na Diretoria de Ensino - Região Itapevi:
a) a Escola Estadual Jardim Maria Helena III;
b) a Escola Estadual Jardim Mutinga I;
III - na Diretoria de Ensino - Região Osasco, a Escola Estadual Jardim Santa Maria III.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de julho de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2006.
Retificações do D.O. de 7-9-2006
No inciso II, leia-se como segue e não como constou:
II - na Diretoria de Ensino - Região Itapevi:
a) a Escola Estadual Jardim Maria Helena III, no Município de Barueri;
b) a Escola Estadual Jardim Mutinga I, no Município de Barueri;