CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Mário Ancona, nº 530, Jardim Arpoador, nesta Capital, com as seguintes características: delimita-se pelo perímetro A-B-C-DH-I-J-A, de formato irregular, com área total de 4.172,81m2 (quatro mil, cento e setenta e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) e assim descrita, para quem de dentro da área olha para a Rua Mário Ancona: pela frente, linha quebrada A-BC-D, medindo mais ou menos 80,79m confrontando em toda sua extensão com a Rua Mário Ancona, segundo seu alinhamento, assim parcelada: trecho AB, linha reta medindo mais ou menos 47,77m; trecho B-C, linha reta medindo mais ou menos 4,22m e trecho C-D, linha reta medindo mais ou menos 28,80m; pelo lado direito, linha reta D-H, medindo mais ou menos 90,70m confrontando com o restante do espaço livre; pelo lado esquerdo, linha reta J-A medindo mais ou menos 50,50m confrontando parte com o lote 1 da Quadra AV e parte com o lote 38 da quadra AV; pelos fundos, linha mista H-I-J, medindo mais ou menos 47,00m confrontando em toda sua extensão com a Rua Miguel Arnaudas, segundo seu alinhamento, assim parcelada: trecho H-I, linha reta medindo mais ou menos 32,70m e trecho I-J, linha curva medindo mais ou menos 14,30m conforme documentos anexos aos autos do GS-2531/05-SSP.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação do 75º Distrito Policial, da Polícia civil, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2006.