CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel composto de 02 (dois) lotes e construção existente de propriedade particular, com área total aproximada de 1.793,00m2 (um mil, setecentos e noventa e três metros quadrados), situado no Distrito da Mooca, Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional voltado a famílias de baixa renda, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nas matrículas e cadastro fiscal constantes do processo provisório CDHU- 205.055/05 (Código nº 5.758.008.204), a saber: “Imóvel localizado no alinhamento da Rua dos Campineiros, nºs 687 e 701, Distrito da Mooca, Município e Comarca de São Paulo, tendo 25,00m de frente, no alinhamento da referida rua; do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel, mede 76,00m confrontando com espólio de Olívio D’ Assumpção Ferreira e Luiza de Jesus Ferreira; do lado direito de quem da rua olha o imóvel, mede 66,00m confrontando com quem de direito; nos fundos confronta com espólio de Olívio D’ Assumpção Ferreira e Luiza de Jesus Ferreira e Conde Alvares Penteado ou sucessores, fechando área de 1.793,00m2 (um mil, setecentos e noventa e três metros quadrados).”
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Márcio Antonio Bueno
Secretário da Habitação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2006.