Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.097, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito da Mooca, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel composto de 02 (dois) lotes e construção existente de propriedade particular, com área total aproximada de 1.793,00m2 (um mil, setecentos e noventa e três metros quadrados), situado no Distrito da Mooca, Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional voltado a famílias de baixa renda, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nas matrículas e cadastro fiscal constantes do processo provisório CDHU- 205.055/05 (Código nº 5.758.008.204), a saber: “Imóvel localizado no alinhamento da Rua dos Campineiros, nºs 687 e 701, Distrito da Mooca, Município e Comarca de São Paulo, tendo 25,00m de frente, no alinhamento da referida rua; do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel, mede 76,00m confrontando com espólio de Olívio D’ Assumpção Ferreira e Luiza de Jesus Ferreira; do lado direito de quem da rua olha o imóvel, mede 66,00m confrontando com quem de direito; nos fundos confronta com espólio de Olívio D’ Assumpção Ferreira e Luiza de Jesus Ferreira e Conde Alvares Penteado ou sucessores, fechando área de 1.793,00m2 (um mil, setecentos e noventa e três metros quadrados).”

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Márcio Antonio Bueno

Secretário da Habitação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2006.