CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel composto de lotes de propriedade particular, com área total aproximada de 2.765,40m2 (dois mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situado no Distrito do Cambuci, Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional voltado a famílias de baixa renda, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nas matrículas e cadastro fiscal constantes do processo provisório CDHU-204.656/05 (Código nº 57.580.011.079), a saber: “Imóvel localizado à Rua José Bento, nºs 59, 65, 67, 85 e Rua Freire da Silva, nºs 58/60, 62, 68, 80, Distrito do Cambuci, medindo 36,00m de frente para a citada Rua José Bento, por 76,00m da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel, confrontando com o prédio nº 15, da Rua José Bento e com o prédio nº 410 da Rua Vicente de Carvalho, por 75,00m da frente aos fundos do outro lado, confrontando com o prédio nº 93, tendo nos fundos, ou seja, ao longo do alinhamento da Rua Freire da Silva, 38,00m, encerrando uma área aproximada de 2.765,40m2 (dois mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Márcio Antonio Bueno
Secretário da Habitação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2006.