CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pederneiras, um imóvel com área de 3.330,67m2 (três mil, trezentos e trinta metros quadrados, e sessenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Benjamin Monteiro, nº 697, Jardim Alvorada, naquele município, objeto da matrícula nº 21.163 do Registro de Imóveis da Comarca de Pederneiras e da Lei Municipal nº 2.509, de 30 de junho de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-1386/06-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 6ª Companhia de Polícia Militar, do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2006.