CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário e tendo em vista a desativação do Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda no Município de Teodoro Sampaio,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 46.126, de 27 de setembro de 2001, que autorizou a Fazenda do Estado a receber da Companhia Energética de São Paulo - CESP, por meio de permissão de uso, imóvel situado na Cidade de Teodoro Sampaio, no Passeio Bem-Te-Vi, nº 9, Vila São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2006.