Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.107, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006

Revoga o Decreto nº 46126, de 27 de setembro de 2001, que autorizou a Fazenda do Estado a receber da Companhia Energética de São Paulo - CESP, por meio de permissão de uso, o imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário e tendo em vista a desativação do Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda no Município de Teodoro Sampaio,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 46.126, de 27 de setembro de 2001, que autorizou a Fazenda do Estado a receber da Companhia Energética de São Paulo - CESP, por meio de permissão de uso, imóvel situado na Cidade de Teodoro Sampaio, no Passeio Bem-Te-Vi, nº 9, Vila São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2006.