CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 42.538, de 25 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à ampliação do Centro Municipal de Apoio Social, Cultural e Educacional "Projeto Luz", desenvolvido pela municipalidade.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO