Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.114, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 42538, de 25 de novembro de 1997, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso por prazo indeterminado, em favor do Município de São Manuel, do imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 42.538, de 25 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à ampliação do Centro Municipal de Apoio Social, Cultural e Educacional "Projeto Luz", desenvolvido pela municipalidade.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO