CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 46.041, de 23 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "f" do inciso I do artigo 6º:
"f) 11 (onze) Núcleos de Perícias Médico-Legais do Interior, com 41 (quarenta e uma) Equipes de Perícias Médico-Legais;"; (NR)
II - o inciso III do artigo 41:
"III - 115 (cento e quinze) de Chefe de Seção Técnica destinadas:
a) às Equipes de Perícias Criminalísticas do Instituto de Criminalística;
b) às Equipes de Perícias Médico-Legais do Instituto Médico-Legal;". (NR)
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 46.041, de 23 de agosto de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO