Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.115, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 42847, de 9 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Superintendência da Polícia Técnico-Científica e dá providências correlatas

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 46.041, de 23 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea "f" do inciso I do artigo 6º:

"f) 11 (onze) Núcleos de Perícias Médico-Legais do Interior, com 41 (quarenta e uma) Equipes de Perícias Médico-Legais;"; (NR)

II - o inciso III do artigo 41:

"III - 115 (cento e quinze) de Chefe de Seção Técnica destinadas:

a) às Equipes de Perícias Criminalísticas do Instituto de Criminalística;

b) às Equipes de Perícias Médico-Legais do Instituto Médico-Legal;". (NR)

Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 46.041, de 23 de agosto de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO