Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.116, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Avenida Adolfo Rodrigues, nº 1.067, Centro, Município de Nova Granada, neste Estado, com 1.217,40m2 (um mil, duzentos e dezessete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de terreno e 294,50m2 (duzentos e noventa e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de área construída, conforme identificado nos autos do Processo GS-1.717/2006-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Delegacia de Polícia do Município de Nova Granada.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 2006.