CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, um imóvel localizado na Rua Lorena, nº 2.000, Bairro de Sumaré, Município de Caraguatatuba, neste Estado, com 5.482,36m2 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) de terreno e 1.287,50m2 (um mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de área construída, conforme identificado nos autos do Processo GS-2.012/05-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do 20º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 2006.