Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.124, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Anhumas,do imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Anhumas, de um imóvel localizado na Estrada Anhumas-Narandiba, s/nº, Núcleo de Vila Maria, com 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados) de terreno e 612,40m2 (seiscentos e doze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de construção, conforme identificado no processo SE-486/0071/2006.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos sociais da municipalidade.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2006.