Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.129, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de Santa Bárbara, da área que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de Santa Bárbara, de uma área rural com 59.826,00m2 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados), localizada à beira da Rodovia Osni Mateus, SP-261, km 52, naquele município, conforme identificada nos autos do processo SAA-609/2006.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro Administrativo do município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Alberto José Macedo Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de

2006.