CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua João Cardoso s/nº, Vila Teixeira, Município de Campinas, neste Estado, com as divisas e confrontações constantes da transcrição nº 40.056, do Terceiro Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, constantes do processo SAA-203.425/2000.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação das sedes dos 35º e 47º Batalhões de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO