CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel situado na Rua Riachuelo, nºs 195/201, no Município e Comarca de São Paulo, com 326,00m² (trezentos e vinte e seis metros quadrados) de terreno e 2.955,00m² (dois mil e novecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) de área construída, que consta pertencer a Laura Maria Clotilde França e Cláudia Gomide.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à ampliação das instalações da Universidade de São Paulo - USP.
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO