Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.139, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de imóvel com 188.600,00m² (cento e oitenta e oito mil e seiscentos metros quadrados) de terreno, situado naquele município, conforme descrito e caracterizado no processo SH-462/05/06.

Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" destinar-se-á à execução pelo município das obras de recuperação ambiental do imóvel.

Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO