CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000.
Parágrafo único - As consignações averbadas na vigência do Convênio Caixa do Trabalhador, celebrado com a Caixa Econômica Federal, serão mantidas até a total liquidação dos contratos pendentes.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da extinção do convênio referido no artigo 1º do Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO