Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.146, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Martinópolis, de imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Martinópolis, de imóvel com 10.000,0m2 (dez mil metros quadrados), de terreno e 596,00m2 (quinhentos e noventa e seis metros quadrados) de área construída, localizado na Rua Geremias Alberto, s/nº, bairro Vila Martins, naquele município, conforme identificado nos autos do processo SE-487/2006 e apenso.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos sociais da municipalidade.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2006.

CLÁUDIO LEMBO

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2006.