Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.147, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mesópolis, o imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mesópolis, um imóvel sem benfeitorias, com área total de 2.082,85m2 (dois mil e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Daniel Rodrigues de Oliveira, esquina com a Rua Dionísio Felisberto da Silva, naquele Município, conforme documentos anexos aos autos do processo GS-2.144/06-SSP.

Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação da sede da Delegacia de Polícia do Município de Mesópolis, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2006