CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mesópolis, um imóvel sem benfeitorias, com área total de 2.082,85m2 (dois mil e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Daniel Rodrigues de Oliveira, esquina com a Rua Dionísio Felisberto da Silva, naquele Município, conforme documentos anexos aos autos do processo GS-2.144/06-SSP.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação da sede da Delegacia de Polícia do Município de Mesópolis, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2006