Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.149, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito do Brás, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel composto de 3 (três) lotes de propriedade particular, com área total aproximada de 404,60m2 (quatrocentos e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situado no Distrito do Brás, Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional voltado a famílias de baixa renda, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nas matrículas constantes do processo provisório CDHU-202.129/05-SH (Código nº 57580011067), a saber: “Imóvel localizado à Rua Uruguaiana nºs 48,50 e 58, Distrito do Brás, medindo 14,45m de frente para a referida rua, por 28,00m de frente aos fundos de ambos os lados, tendo no fundo a mesma largura da frente, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com prédio nº 315 da Rua Dr. Almeida Lima, do outro lado com prédio nº 64 da Rua Uruguaiana, e nos fundos com prédio nº 343 da Rua Dr. Almeida Lima, encerrando uma área aproximada de 404,60m2 (quatrocentos e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).”

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Márcio Antonio Bueno

Secretário da Habitação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 2006.