Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.156, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006

Destina à Secretaria da Saúde a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Mogi das Cruzes

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Rua Brás Cubas, com fundos para a Rua Tenente Manoel Alves, Município de Mogi das Cruzes, neste Estado, com aproximadamente 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) de terreno e 1.200,59m² (um mil e duzentos metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados) de edificações, conforme identificado nos expedientes GDOC nºs 2372-406215/2006-SF e 16847-159701/2006-SF

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da DIR-III - Mogi das Cruzes.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 05 de outubro de 2006.