RODRIGO GARCIA, Presidente da Assembléia Legislativa, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 51.029, de 4 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel de que trata o”caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Divisão Anti- Seqüestro do Departamento de Investigação sobre o Crime Organizado-DEIC e outras unidades subordinadas à Polícia Civil.” (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2006
RODRIGO GARCIA
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Fernando Longo
Secretário de Turismo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2006.