Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.161, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto 51.029, de 4 de agosto de 2006, que transferiu da administração da Secretaria de Turismo para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

RODRIGO GARCIA, Presidente da Assembléia Legislativa, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 51.029, de 4 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único - O imóvel de que trata o”caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Divisão Anti- Seqüestro do Departamento de Investigação sobre o Crime Organizado-DEIC e outras unidades subordinadas à Polícia Civil.” (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2006

RODRIGO GARCIA

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Fernando Longo

Secretário de Turismo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2006.