RODRIGO GARCIA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área necessária à instalação de uma estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S, ou a outro serviço público, situada no bairro Ponte Seca, zona urbana do Município e Comarca de Ribeirão Pires, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CTGII-023/02 e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n° 0110/040, constante do processo SERHS-1.002/06, medindo 259,20m² (duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), pertencente ao Espólio de Leão Benedito de Araújo Novaes e Outros, sendo compromissário Manetta Empreendimentos Imobiliários Ltda., a saber: "Área 1 - objeto: desapropriação (cadastro 0110/040) - área (A-B-C-D-A)= 259,20m² - um lote de terreno sob nº 27 da quadra Um do loteamento denominado Parque do Governador, pertencente as transcrições 3.474 e 4.176, inscrito sob nº três, no livro oito do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires - SP, representado no desenho SABESP CT GII 023/02, medindo 13,00m de frente para a Rua 14, atual Rua Diamantina; 21,00m do lado direito de quem da referida Rua observa o imóvel, confrontando com o lote 26; 19,50m do lado esquerdo, confrontando com Sistema de Recreio e 12,80m nos fundos confrontando com o Lote 01 da mesma quadra, encerrando uma área de 259,20m².".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2006
RODRIGO GARCIA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2006.