Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.164, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SABESP, área necessária à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no bairro Ponte Seca, zona urbana do Município e Comarca de Ribeirão Pires

RODRIGO GARCIA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área necessária à instalação de uma estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S, ou a outro serviço público, situada no bairro Ponte Seca, zona urbana do Município e Comarca de Ribeirão Pires, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CTGII-023/02 e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n° 0110/040, constante do processo SERHS-1.002/06, medindo 259,20m² (duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), pertencente ao Espólio de Leão Benedito de Araújo Novaes e Outros, sendo compromissário Manetta Empreendimentos Imobiliários Ltda., a saber: "Área 1 - objeto: desapropriação (cadastro 0110/040) - área (A-B-C-D-A)= 259,20m² - um lote de terreno sob nº 27 da quadra Um do loteamento denominado Parque do Governador, pertencente as transcrições 3.474 e 4.176, inscrito sob nº três, no livro oito do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires - SP, representado no desenho SABESP CT GII 023/02, medindo 13,00m de frente para a Rua 14, atual Rua Diamantina; 21,00m do lado direito de quem da referida Rua observa o imóvel, confrontando com o lote 26; 19,50m do lado esquerdo, confrontando com Sistema de Recreio e 12,80m nos fundos confrontando com o Lote 01 da mesma quadra, encerrando uma área de 259,20m².".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2006

RODRIGO GARCIA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2006.