Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.165, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006

Homologa, por 90(noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Anhembi, que declarou Situação de Emergência no Município

RODRIGO GARCIA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 1.220, de 30 de agosto de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Anhembi, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de fevereiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2006

RODRIGO GARCIA

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2006.