CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 50.494, de 23 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 1.302/2006, de 4 de setembro de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Regente Feijó, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de fevereiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2006.