Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.171, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 50.494, de 23 de janeiro de 2006, que homologou, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Regente Feijó, que declarou Situação de Emergência

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 50.494, de 23 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 1.302/2006, de 4 de setembro de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Regente Feijó, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de fevereiro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2006.