Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.172, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 50.696, de 5 de abril de 2006, que homologou, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Cabrália Paulista, que declarou Situação de Emergência

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 50.696, de 5 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta dias) dias, o Decreto municipal nº 7/06, de 17 de fevereiro de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Cabrália Paulista, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de fevereiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2006.