Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.173, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 51.055, de 15 de agosto de 2006, que homologou por 180 (cento e oitenta) dias o Decreto do Prefeito Municipal de Porto Ferreira, que declarou Situação de Emergência no Município

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enunerados do Decreto nº 51.055, de 15 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1º:

"Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 21, de 1º de março de 2006, alterado pelos Decretos municipais nº 90, de 8 de agosto de 2006 e nº 102, de 31 de agosto de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Porto Ferreira, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil."; (NR)

II - o artigo 3º:

"Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2006.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2006.