CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de interceptor de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., ou a outro serviço público, situada no bairro Vila Fausto N. Morelli, zona urbana do Município e Comarca de Mauá, descrita e caracterizada na planta cadastral de código LBJ 022/05 e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n° 0746/131, constante do processo SERHS-824/06, medindo 1.472,69m² (um mil e quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito, pertencente a Metálicos - Industria e Comércio Ltda.: "Propriedade nº 0746/131 - instituição de servidão de passagem, parte de um terreno localizado na Av. Alberto Soares Sampaio, n°1810 (antigo 1850), situado em Capuava, no perímetro urbano, pertencente à matrícula 5462 do Cartório de Registro de Imóveis do Município e Comarca de Mauá SP - tem início no ponto aqui designado "1", situado na divisa de 792,73m (B-C), distante 752,87m do ponto B, caracterizado no desenho Sabesp LBJ 022/05; daí segue por esta divisa com rumo de N 25°25' E e distância de 9,28m até o ponto aqui designado "2", confrontando com a Refinaria e Exploração de Petróleo União S.A.; deflete à esquerda com ângulo interno de 75º56´51" e distância de 44,70m até o ponto aqui designado "3"; deflete à direita com ângulo interno de 181º45´07" e distância de 107,90m até o ponto aqui designado "4"; deflete à direita com ângulo interno de 189°59'41" e distância de 11,36m até o ponto aqui designado "5", situado na divisa de 281,53m (D-F), confrontando do ponto 2 ao ponto 5 com área da mesma propriedade; deflete à esquerda e segue por esta divisa com rumo de S 21°39' W e distância de 9,00m até o ponto aqui designado "6", confrontando à direita com terrenos de José Alcântara Machado Filho e outros; deflete à esquerda com ângulo interno de 91°27'39" e distância de 11,91m até o ponto aqui designado "7"; deflete à esquerda com ângulo interno de 170°00'19" e distância de 108,82m até o ponto aqui designado "8"; deflete à esquerda com ângulo interno de 178°14'53" e distância de 42,58m até o ponto "1", origem desta descrição, confrontando do ponto 6 até o final com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 1.472,69m².".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2006.