CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a título gratuito, o imóvel localizado no Município de Irapuru, necessário à execução das obras de passagem dos dutos do emissário de efluentes tratados da Penitenciária Compacta de Irapuru, numa largura total de 3,00m (três metros), configurado na planta e no memorial constantes do processo GS-1.017/2005-SAP, com medidas, limites e confrontações, assim descritos: "inicia-se no PV01, localizado na Estrada nº 10 e distante 4,28m da divisa e segue em linha reta e paralela à cerca com distância de 208,70m, até o PV02; do PV02 deflete à esquerda 27°13'51" e segue em linha reta com distância de 153,19m até o PV03; do PV03 deflete à esquerda 6°12'09" e segue em linha reta com a distância de 208,19m até o PV04; do PV04 deflete à direita 9°39'36" e segue em linha reta com a distância de 136,76m até o PV05; do PV05 deflete à direita 0°10'16" e segue em linha reta com a distância de 13,12m até o PV06; do PV06 deflete à direita 53°23'51" e segue em linha reta com a distância de 23,48m até o PV07; do PV07 deflete à direita 52°30'26" e segue em linha reta com a distância de 10,97m até chegar à confluência do Córrego Araci com o Ribeirão Paturizinho, sempre com largura de 3,00m, encerrando uma extensão de 850,44m e área de 2.551,32m².".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2006.