CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com área de 1.215,67m2 (um mil, duzentos e quinze metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), localizado na Avenida Senador Teotônio Vilela, nº 8119-A, altura do Km 29,5, Parque Maria Fernanda, Capela do Socorro, nesta Capital, objeto do Decreto Municipal nº 46.896, de 9 de janeiro de 2006, e conforme identificado nos autos do processo GS-1905/2006-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da 3ª Companhia, do 27º Batalhão de Policia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2006.