CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel particular constituído de uma área de terra, medindo no total 402,76m² (quatrocentos e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), situado na Vila Nova Suíssa Santista, Município e Comarca de Ribeirão Pires, necessário àquela companhia, destinado à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, que consta pertencer a David Teixeira Gomes da Silva, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP CT GII-021/02, e respectivo memorial descritivo, referentes ao Cadastro SABESP nº 0110/021, constantes do processo SERHS-1001/06, tendo a mencionada Área (A-B-C-D-A) = 402,76m², a seguinte descrição perimétrica: "Uma área, parte de um terreno constituído pelos lotes Zero, Cinqüenta e Nove, Sessenta e Sessenta e Um, da Quadra 17, da Vila Nova Suíssa Santista, pertencente à transcrição 573 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires - SP, representada no desenho SABESP CT GII-021/02, medindo 26,00m de frente para a Rua Rio Grande, 20,37m para a Rua Curta, daí deflete à esquerda confrontando com o remanescente, medindo 24,97m, até atingir a divisa de Romualdo Barroso, pela qual, medindo-se 11,78m, encontra-se o ponto de partida, no ângulo formado por essa divisa com a referida Rua Rio Grande.".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2006.