Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.180, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Nova Suíssa Santista, Município e Comarca de Ribeirão Pires, necessário à SABESP

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel particular constituído de uma área de terra, medindo no total 402,76m² (quatrocentos e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), situado na Vila Nova Suíssa Santista, Município e Comarca de Ribeirão Pires, necessário àquela companhia, destinado à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, que consta pertencer a David Teixeira Gomes da Silva, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP CT GII-021/02, e respectivo memorial descritivo, referentes ao Cadastro SABESP nº 0110/021, constantes do processo SERHS-1001/06, tendo a mencionada Área (A-B-C-D-A) = 402,76m², a seguinte descrição perimétrica: "Uma área, parte de um terreno constituído pelos lotes Zero, Cinqüenta e Nove, Sessenta e Sessenta e Um, da Quadra 17, da Vila Nova Suíssa Santista, pertencente à transcrição 573 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires - SP, representada no desenho SABESP CT GII-021/02, medindo 26,00m de frente para a Rua Rio Grande, 20,37m para a Rua Curta, daí deflete à esquerda confrontando com o remanescente, medindo 24,97m, até atingir a divisa de Romualdo Barroso, pela qual, medindo-se 11,78m, encontra-se o ponto de partida, no ângulo formado por essa divisa com a referida Rua Rio Grande.".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2006.