Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.181, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito do Cambuci, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel composto de um lote de propriedade particular, com área aproximada de 1.392,00m² (mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados), situado no Distrito do Cambuci, Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional voltado a famílias de baixa renda, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base na matrícula constante do processo provisório CDHU-205.056/05 (Código nº 5758008205), a saber: "Imóvel localizado à Rua Dom Bosco, nº 654/660/684 - Distrito do Cambuci, medindo 32,00m de frente para a referida rua, por 43,50m da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o prédio nº 644, do lado esquerdo com o prédio nº 686, e nos fundos com os prédios nºs 571, 575, 583, 585 e parte dos prédios nºs 603 e 611, que fazem frente para Rua Odorico Mendes. Encerrando uma área aproximada de 1.392,00m² (mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Márcio Antonio Bueno

Secretário da Habitação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2006.