CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua Castro Alves, nº 372, Bairro Santa Terezinha, Município de Itatiba, neste Estado, com 1.946,00m² (um mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados) de terreno e 363,00m² (trezentos e sessenta e três metros quadrados) de área construída, conforme identificado nos expedientes Ofício nº 567/06-ATP (PB-25.021/06) e Ofício PM4-091/2.2/06 (PB-25.025/2006).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de Organização Policial Militar - OPM, subordinada ao 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2006.